RÁDIO SÃO LUÍS

Uma Boa música com notícias
Maranhão
São Luís
Política
Economia
Tecnologia
Mundo
Esportes
Cultura
Segurança
Mais

STF flexibiliza regras para pagamento de verbas extras a juízes e membros do Ministério Público

Em uma decisão que revisita pontos controversos sobre a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (26) para liberar parte dos chamados “penduricalhos” que haviam sido barrados em março. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto que busca um equilíbrio entre a contenção de gastos e o reconhecimento de direitos adquiridos.

A nova orientação permite o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo Supremo. Contudo, todas essas verbas estarão sujeitas ao limite de 35% do subsídio, que é o vencimento básico do cargo. Essa medida visa garantir a transparência e a legalidade dos pagamentos, evitando supersalários.

A decisão, divulgada pela Folhapress, traz detalhes sobre a implementação desses benefícios, que incluem a liberação imediata do quinquênio para magistrados e membros do MP, dispensando a necessidade de requerimentos individuais. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos, ampliando o alcance da decisão.

Quinquênio e Plantões Judiciais: O Que Muda?

Um dos pontos centrais do voto é a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como **quinquênio**. Essa verba, que eleva o salário a cada cinco anos de serviço, agora será liberada de forma automática para magistrados e membros do Ministério Público. A decisão também prevê que a verba seja estendida a aposentados e pensionistas que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Além disso, o voto autoriza o pagamento de até 30 dias de **plantões judiciais** cujos dias de compensação não foram usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido proibida pelo STF em março, mas agora é reavaliada, sempre respeitando o limite de 35% do subsídio.

Verbas Retroativas e Gratificações: Um Cuidado Especial

A liberação de **pagamentos retroativos** já autorizados antes da decisão de março também foi contemplada. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá 30 dias para apresentar um levantamento das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas. A retomada desses passivos dependerá de auditoria, identificação formal e referendo do plenário do STF.

A gratificação por **exercício cumulativo de jurisdição**, paga quando um juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca, foi mantida, pois já havia sido autorizada pela tese de março. Essa medida visa reconhecer a sobrecarga de trabalho em algumas situações específicas.

Auxílio-Saúde Mantido, Outros Benefícios Fora

Diferentemente de outros adicionais, o **auxílio-saúde** foi o único benefício explicitamente reconhecido pelo voto dos ministros, não estando sujeito ao teto de 35%. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram contemplados na nova decisão, seguindo a linha de restrições iniciada em março.

Em março, o STF havia proibido adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo, permitindo apenas diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026. Todas essas verbas indenizatórias devem, obrigatoriamente, respeitar o teto de 35% do subsídio.

Vale lembrar que, em abril, o CNJ aprovou uma regulamentação que recriou alguns benefícios extintos pelo STF e permitiu que parte dos adicionais ficassem fora do limite de 35%, indo na contramão da decisão do Supremo. Essa resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e gerou debates sobre a aplicação efetiva das regras estabelecidas pela Corte.