RÁDIO SÃO LUÍS

Uma Boa música com notícias
Maranhão
São Luís
Política
Economia
Tecnologia
Mundo
Esportes
Cultura
Segurança
Mais

Cade mantém multa de R$ 250 mil por dia para Meta em disputa sobre chatbots de IA no WhatsApp

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, de forma unânime, manter o auto de infração e a multa diária de R$ 250 mil aplicada à Meta, empresa controladora do Facebook e do WhatsApp. A decisão se refere ao caso que investiga o uso de chatbots de inteligência artificial (IA) na plataforma de mensagens.

A disputa teve início em setembro de 2025, quando as empresas Luzia e Zapia apresentaram uma denúncia ao Cade. Elas alegaram que a Meta estaria abusando de sua posição dominante no mercado para favorecer sua própria IA, a Meta AI, e prejudicar concorrentes no setor de chatbots.

A Superintendência-Geral (SG) do Cade, em resposta à denúncia, adotou uma medida preventiva em janeiro deste ano e instaurou um inquérito administrativo. O objetivo era apurar se a Meta estava, de fato, infringindo a ordem econômica com suas práticas. Conforme informação divulgada pelo Cade, a defesa da Meta solicitou a anulação do auto de infração e o afastamento da multa diária, argumentando que a discussão sobre precificação deveria ocorrer no âmbito do inquérito administrativo.

Defesa da Meta contesta caracterização da SG e defende racionalidade na precificação

A defesa do Facebook e do WhatsApp Brasil argumentou que não contesta a obrigação de cumprir com a medida preventiva. No entanto, questiona a interpretação da SG do Cade sobre a precificação da API do WhatsApp Business para chatbots de IA. A advogada Marcela Mattiuzzo afirmou que o preço estabelecido é economicamente racional e comercialmente justificado, alinhado a modelos de negócio similares e comparável ao que outras empresas pagam pelo serviço.

“Trata-se de um preço economicamente racional, comercialmente justificado, consistente com modelos de negócio que foi colocado para API, e com que outras empresas que fazem uso da API efetivamente pagam pelo serviço, e que além disso, se sustenta perante um benchmarking de mercado”, explicou Mattiuzzo. Ela ressaltou que o próprio tribunal já indicou que a questão da precificação deveria ser debatida dentro do inquérito administrativo.

Conselheiro relator vota pela manutenção da multa e continuidade da investigação

O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso no Cade, votou pela rejeição da impugnação apresentada pela defesa da Meta. Com isso, a decisão mantém integralmente o auto de infração e a aplicação da multa diária de R$ 250 mil. A penalidade continuará incidindo até que a Meta comprove o cumprimento total da medida preventiva estabelecida anteriormente.

O voto do relator, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, também recomendou que a Superintendência Geral, em colaboração com a Assessoria Internacional do Cade, busque cooperação com outras jurisdições que investigam condutas semelhantes. O objetivo é compartilhar informações e decisões tomadas no Brasil.

Argumentos do Cade: Meta como monopolista prejudicando concorrentes no mercado de IA

O relator destacou que a argumentação da SG do Cade se baseia na atuação da Meta como monopolista no mercado primário de mensagens. Essa posição, segundo o Cade, prejudicaria a atuação de rivais no mercado secundário de ferramentas de IA, que utilizam chatbots. A alteração dos termos de uso e a imposição de tarifas para o uso da API do WhatsApp Business por chatbots de IA foram consideradas, pelo Cade, como uma forma de recusa de contratação e descumprimento da medida preventiva.

“Dessa forma, a alteração dos termos de uso e, principalmente, a imposição de tarifas para o uso da API do WhatsApp Business para chatbots de IA, seria uma forma de recusa de contratação e de descumprimento da medida preventiva imposta”, sustentou o conselheiro Carlos Jacques. Ele frisou que os termos atuais do WhatsApp Business, incluindo a precificação por mensagens enviadas por chatbots de IA, não estariam cumprindo o comando legal da medida preventiva, que exigiu o retorno ao status quo anterior.

Convergência internacional e barreiras de entrada no mercado de IA

O relator citou ainda violações às regras concorrenciais da União Europeia pela Meta, que teriam excluído provedores de chatbot de IA. Ele identificou uma “convergência internacional no entendimento de que a imposição de acesso oneroso nos termos propostos pela Meta significa, na prática, aumento de barreiras à entrada ou manutenção não ofertada”.

“Dessa forma, no caso brasileiro, há uma desnaturalização do espírito da preventiva confirmada pelo tribunal. Seu descumprimento pelas autuadas, portanto, é evidente”, concluiu o conselheiro Carlos Jacques, reforçando a decisão de manter a multa e a investigação em curso.