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Governo Federal redefine regras para big techs no Brasil com foco em responsabilidade e proteção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet, aumentando a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de terceiros. As novas normas, que já estavam em vigor desde 2025 conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foram detalhadas e publicadas no Diário Oficial da União.

A medida busca adequar a legislação brasileira às decisões judiciais recentes, especialmente após o STF declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa mudança permite que as big techs sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos criminosos após notificação dos usuários, mesmo sem ordem judicial prévia.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão fiscalizador das novas obrigações. O Palácio do Planalto esclareceu que a ANPD focará na atuação sistêmica das plataformas para evitar a disseminação de conteúdos nocivos, sem intervir em decisões isoladas sobre remoção de posts ou perfis específicos.

Maior Responsabilidade e Transparência para Plataformas Digitais

Com os novos decretos, as empresas de tecnologia terão a prerrogativa de avaliar a natureza criminosa de um conteúdo antes de sua remoção. Um aspecto crucial é a garantia de que tanto o usuário que notificou o conteúdo quanto o criador terão informações claras sobre as etapas do processo e o direito de contestar a decisão. Isso visa promover maior transparência e segurança jurídica no ambiente digital.

O governo reforça que as empresas que operam no Brasil devem aderir à legislação local e adotar medidas preventivas para combater a circulação de conteúdos ilegais. Além disso, empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a manter registros que permitam identificar autores de crimes e oferecer reparação às vítimas, fortalecendo o combate a fraudes e golpes online.

Regime Diferenciado para Conteúdos Impulsionados e Proteção a Mulheres

Os decretos estabelecem um regime específico para conteúdos criminosos que são impulsionados nas plataformas. Nesses casos, as big techs poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na implementação de medidas para prevenir fraudes e crimes, mesmo que tenham um sistema de moderação.

Uma das novidades mais significativas é a norma focada na proteção das mulheres contra crimes cibernéticos. As plataformas deverão disponibilizar canais de denúncia de fácil acesso para casos de divulgação de nudez não consentida, com um prazo de até duas horas para a remoção após a notificação. A proibição expressa de deepfakes sexuais, incluindo o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas sem consentimento, também é um ponto de destaque.

ANPD Fiscaliza, Mas Não Decide Casos Isolados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel de fiscalização sistêmica, avaliando as políticas e a atuação geral das plataformas. É importante ressaltar que a ANPD não poderá solicitar a remoção de conteúdos ou perfis individuais, concentrando-se em garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais de forma ampla e preventiva.

Essas novas regras representam um avanço na regulamentação do ambiente digital brasileiro, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteção contra conteúdos ilícitos e a segurança dos usuários, especialmente os mais vulneráveis.