Procuradoria Eleitoral Busca Reverter Decisão do TSE e Confirmar Cassação de Cláudio Castro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que a corte reconheça formalmente a cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação visa corrigir o acórdão do TSE, que condenou Castro à inelegibilidade por abuso de poder em 2022, mas declarou a cassação como “prejudicada” após sua renúncia, às vésperas do julgamento.
Segundo o MPE, a renúncia de Cláudio Castro foi uma manobra estratégica para **evitar a punição eleitoral** e se livrar das consequências jurídicas de seus atos. A falta de clareza no julgamento do TSE abriu um debate sobre o formato das próximas eleições para o governo do estado, criando um dilema entre pleito direto, com voto popular, ou indireto, escolhido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A Procuradoria Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defende que a nova eleição deve ser direta, argumentando que a vacância do cargo ocorreu por motivos eleitorais. No entanto, a ausência de uma citação explícita da cassação no acórdão do TSE abre margem para a realização de eleições indiretas, onde a Alerj teria a palavra final. Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, o objetivo de Castro ao renunciar seria justamente **garantir maior influência política** na escolha de seu sucessor através da votação na Alerj.
Disputa no STF e Imbróglio das Eleições no Rio
O caso também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a definição sobre o formato da eleição para o governo do Rio de Janeiro ainda não foi concluída. Quatro ministros do STF — Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia — entendem que a Alerj deve eleger o novo governador. O ministro Cristiano Zanin divergiu, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, com prazo de até 90 dias.
Enquanto a definição não ocorre, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, permanece no comando do estado. Essa permanência é uma decisão do STF, que aguarda a conclusão do julgamento para determinar qual será o formato da nova eleição. A Procuradoria Eleitoral reforça que a maioria dos votos no TSE foi pela cassação dos diplomas, sendo a perda dos mandatos o único ponto prejudicado pela renúncia.
Manobra de Renúncia e Blindagem contra Sanções Eleitorais
Alexandre Espinosa, do MPE, argumenta que as renúncias não devem afastar as sanções eleitorais. Ele ressalta que permitir tal prática seria **“premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito”**, criando um mecanismo de blindagem contra punições. O procurador sinalizou que, caso o impasse não seja solucionado no TSE, a questão poderá ser levada ao STF.
Cláudio Castro foi condenado por **fraudes cometidas em 2022**, quando, segundo as acusações, teria utilizado a estrutura do Estado para contratar servidores que atuariam como cabos eleitorais em sua campanha. Em nota, Castro expressou “inconformismo” com a decisão do TSE, reiterando respeito à corte e ao devido processo legal. Ele afirma que as acusações se referem a fatos anteriores ao período eleitoral de 2022 e não influenciaram sua votação.