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Mariana Ferrer celebra avanços na proteção de vítimas e reafirma equilíbrio com direitos de acusados

Em sua primeira manifestação pública após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a absolvição do empresário acusado de estuprá-la, Mariana Ferrer participou de um evento na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela destacou os significativos avanços trazidos pela lei que leva seu nome, enfatizando um ponto crucial: o reconhecimento dos direitos das vítimas jamais implicará a redução das garantias dos acusados.

A fala de Ferrer ocorreu em um contexto marcado pela recente decisão do STF, que, ao analisar seu caso, apontou a humilhação sofrida durante o processo. Ministros criticaram o tratamento “cruel e vergonhoso” dispensado pelo advogado de defesa ao analisar as provas, determinando a nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. O caso agora aguarda um novo julgamento em Santa Catarina.

Conforme informação divulgada pela Folha de S.Paulo, Mariana Ferrer ressaltou que a Constituição Federal protege não apenas aqueles que respondem a um processo, mas toda pessoa cuja dignidade possa ser afetada pela atuação do Estado. Essa perspectiva foi central em seu discurso, preparado para um evento organizado pela Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da OAB mineira.

Lei Mariana Ferrer: Um novo paradigma de proteção

Na Escola Superior de Advocacia (ESA), Ferrer descreveu a Lei 14.245, de 2021, como um marco que transcende uma simples reforma processual. Para ela, a legislação inaugurou “um novo paradigma de proteção da dignidade da pessoa vitimada”, alterando fundamentalmente a forma como o ordenamento jurídico passa a compreender os direitos das vítimas no país.

A ativista, que também preside o Intervid (Fórum Internacional de Direito das Vítimas), sustentou que o maior legado da lei ainda está em construção. Ela vê um potencial imenso para que a legislação evolua e consolide um regime permanente de proteção às vítimas em toda a esfera judicial e social.

A vítima como sujeito de direitos

Segundo Mariana Ferrer, a principal transformação promovida pela Lei Mariana Ferrer foi a alteração da posição da vítima dentro do sistema de Justiça. “Pela primeira vez, a vítima deixa de ser compreendida apenas como sujeito da prova para ocupar, definitivamente, a condição de sujeito de direitos”, afirmou. Essa mudança, segundo ela, deve orientar toda a atuação estatal, abrangendo universidades, empresas e órgãos públicos, sempre com o objetivo de preservar a dignidade humana.

Desafios futuros com a inteligência artificial

Ao concluir sua participação, Ferrer lançou um olhar reflexivo sobre o futuro, especialmente diante do avanço da inteligência artificial. Ela levantou questões pertinentes sobre a capacidade dessas novas tecnologias de identificar a violência institucional, impedir a revitimização e garantir que a busca pela verdade processual nunca justifique a violação da dignidade humana. “Tenho a convicção de que o maior legado da Lei Mariana Ferrer ainda pertence ao futuro”, declarou, expressando o desejo de construir “um futuro em que nenhuma pessoa precise escolher entre buscar Justiça e preservar sua dignidade”.

Recentemente, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU enviou uma carta ao Brasil, apontando possíveis violações processuais no caso Ferrer e solicitando informações sobre investigações disciplinares e medidas de reparação à vítima.